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O SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) da ACIA constantemente realiza treinamentos para os associados usuários do sistema e uma das principais orientações apresentadas é referente à necessidade de incluir os nomes dos clientes inadimplentes no banco de dados.
Ao incluir o nome, a empresa estará enriquecendo o banco de dados do sistema e auxiliando na proteção ao crédito de toda a classe empresarial, além disso, ao efetuar consultas, terá maior garantia para fazer um negócio seguro.
O que se verifica, contudo, é que muitos preferem protestar o inadimplente, porém o custo das despesas para isto é maior, sem contar que só é possível protestar em cartório na cidade de origem.
No SCPC, mesmo que o cliente seja de outra cidade, o empresário poderá fazer a inclusão na associação comercial do seu próprio município, sem contar que o custo é de apenas R$1,25, para cobrir as despesas do envio da carta de notificação que é obrigatória, conforme determina o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Para efetuar a exclusão dos nomes no SCPC não tem custo, ao contrário dos cartórios.
É importante ressaltar que, tanto no SCPC quanto no cartório, o tempo para manter disponível no sistema o nome do devedor é de cinco anos.
Uma grande vantagem de incluir o nome do consumidor inadimplente no SCPC é que a pessoa, ao consultar a situação do seu nome na praça, obterá os dados das empresas onde constam as dívidas, fato que não acontece com os protestos, pois os mesmos não informam quem o fez. “A facilidade para o cliente quitar seus débitos ao checar o SCPC é maior, pois as próprias atendentes instruem como proceder”, explica Marcelo Fiorani, diretor do SCPC.
Para mais informações e dúvidas, entrar em contato com o SCPC da ACIA, pelo telefone (19) 3471.3885. Acesse também a página www.acia.com.br/scpc.
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