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Grupos
de devolução
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Motivos
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| 1.
Pagamentos / Cheques |
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Cheques
sem provisão
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11.
Cheque sem fundos – 1ª apresentação |
| 12.
Cheque sem fundos – 2ª apresentação |
| 13.
Conta Encerrada |
| 14.
Prática Espúria – 3 cheques sem fundos
devolvidos no mesmo dia |
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Impedimento
de pagamento
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20.
Folha de cheque cancelada por solicitação
do correntista. |
| 21.
Contra ordem (ou revogação) ou oposição
(ou sustação) ao pagamento pelo emitente
ou pelo legítimo portador. |
| 22.
Divergência ou insuficiência de
assinatura. |
| 23.
Cheques emitidos por entidades ou órgãos
da administração pública federal direta e
indireta, em desacordo com os requisitos
constantes do art.74º, parágrafo 2º, do
Decreto-Lei n.º 200, de 25.02.1967. |
| 24.
Bloqueio judicial ou determinação do Banco
Central do Brasil. |
| 25.
Cancelamento de talonário pelo banco
sacado. |
| 26.
Inoperância temporária de transporte. |
| 27.
Feriado Nacional não previsto. |
| 28.
Contra ordem (ou revogação) ou oposição
(ou sustação) ao pagamento, ocasionada por
furto ou roubo, provados por Boletim de
Ocorrência Policial. |
| 29.
Cheque bloqueado por falta de confirmação
de recebimento do talonário pelo
correntista (desde que a assinatura não
seja autêntica). |
| 30.
Furto ou roubo de malotes – destinado
amparar a devolução de cheques objeto de
furto ou roubo de malotes. |
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Cheque com
irregularidade
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31.
Erro formal (sem data de emissão), como mês
grafado numericamente, ausência de
assinatura, não registro do valor por
extenso, divergência entre a quantia
indicada em algarismos e por extenso. |
| 32.
Ausência ou irregularidade na aplicação
do carimbo de compensação. |
| 33.
Divergência de endosso. |
| 34.
Cheque apresentado por estabelecimento bancário
que não o indicado no cruzamento em preto,
sem o endosso-mandato. |
| 35.
Cheque fraudado, emitido sem prévio
controle ou responsabilidade do
estabelecimento bancário (“cheque
universal”), ou ainda com adulteração da
praça sacada e cheques contendo a expressão
“Pagável em qualquer agência”
apresentados em desacordo com o
estabelecimento na Circular 2.313, de
26.05.1993. |
| 36.
Cheque emitido com mais de um endosso –
Lei 9311/96. |
| 37.
Registro inconsistente – Compensação
Eletrônica. |
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Apresentação
indevida
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41.
Cheque apresentado a banco que não o
sacado. |
| 42.
Cheque não compensável na sessão de
compensação em que apresentado. |
| 43.
Cheque devolvido anteriormente pelos motivos
21,22,23,24,28,29,30,31 e 34, não passível
de reapresentação em virtude persistir o
motivo da devolução. |
| 44.
Cheque prescrito. |
| 45.
Cheque emitido por entidade obrigada a
realizar movimentação e utilização de
recursos financeiros do Tesouro Nacional
mediante Ordem Bancária. |
| 46.
CR, quando o cheque correspondente não for
entregue ao banco sacado nos prazos
estabelecidos. |
| 47.
CR com ausência ou inconsistência de dados
obrigatórios referente ao cheque
correspondente. |
| 48.
Cheque de valor superior a $100,00 (cem
reais), emitido sem a identificação do
beneficiário, acaso encaminhado ao SCCOP,
devendo ser devolvido a qualquer tempo. |
| 49.
Remessa nula, caracterizada pela reapresentação
de cheque devolvido pelos Motivos
12,13,14,20,25,28,30,35,43,44 e 45 podendo a
sua devolução ocorrer a qualquer tempo. |
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| 2.
Cobrança / Recebimentos |
| 51.
Divergência no valor recebido (fichas de
compensação e ordens bancaria). |
| 52.Recebimento
efetuado fora do prazo (fichas de compensação
e ordens bancárias). |
| 53.
Apresentação indevida (fichas de compensação
e ordens bancárias). |
| 54.
Ausência ou irregularidade do carimbo de
compensação (ordens bancárias e fichas de
compensação, exceto bloquetos de cobrança). |
| 55.
Ausência ou irregularidade na autenticação
mecânica (fichas de compensação e ordens
bancárias). |
| 56.
Transferência insuficiente para a
finalidade indicada no Documento de Crédito
“DOC C” e ordens bancárias. |
| 57.
Divergência ou não preenchimento de
informação obrigatória dos DOC e ordens
bancárias, que será aplicado nos seguintes
casos: |
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1.
Ausência ou divergência na indicação da
Agência destinatária, do número da conta
ou do número de inscrição do favorecido
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). |
| 2.
Não preenchimento dos campos remetente,
endereço, CPF, RG, CNPJ, no caso de
transferência realizada em espécie por
clientes não detentor de conta corrente no
Banco remetente. |
| 3.
Não preenchimento do campo “Número da
Conta do Remetente”, no caso de transferência
realizada por cliente correntista do Banco
remetente. |
| 58.
Documento de Crédito-DOC “C” emitidos
com a finalidade de depósito em conta de
poupança. |
| 59.
Ausência da expressão “Transferência
Internacional em Reais – Natureza da Operação”. |
| 62.
DOC “D” com divergência na indicação
do número do CPF/CNPJ. |
| 66.
DOC “D” de conta individual (único CPF)
para conta conjunta (dois CPF) e vice-versa. |
| 67.
DOC “D” sem a indicação do tipo de
conta debitada ou creditada. |
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| 2.
Pagamento / Recebimentos |
| 40.
Moeda inválida. |
| 61.
Papel não compensável. |
| 63.
Registro inconsistente. |
| 64.
Arquivo lógico não processado / processado
parcialmente. |