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SCPC - Motivos de Devolução de Cheques


Motivos de Devolução de Cheques
 

Grupos de devolução

Motivos

   
1. Pagamentos / Cheques

Cheques sem provisão 

11. Cheque sem fundos – 1ª apresentação
12. Cheque sem fundos – 2ª apresentação
13. Conta Encerrada
14. Prática Espúria – 3 cheques sem fundos devolvidos no mesmo dia
   

Impedimento de pagamento

20. Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista.
21. Contra ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo legítimo portador.
22. Divergência ou insuficiência de assinatura.
23. Cheques emitidos por entidades ou órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art.74º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei n.º 200, de 25.02.1967.
24. Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil.
25. Cancelamento de talonário pelo banco sacado.
26. Inoperância temporária de transporte.
27. Feriado Nacional não previsto.
28. Contra ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento, ocasionada por furto ou roubo, provados por Boletim de Ocorrência Policial.
29. Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista (desde que a assinatura não seja autêntica).
30. Furto ou roubo de malotes – destinado amparar a devolução de cheques objeto de furto ou roubo de malotes.
   

Cheque com irregularidade

31. Erro formal (sem data de emissão), como mês grafado numericamente, ausência de assinatura, não registro do valor por extenso, divergência entre a quantia indicada em algarismos e por extenso.
32. Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação.
33. Divergência de endosso.
34. Cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato.
35. Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário (“cheque universal”), ou ainda com adulteração da praça sacada e cheques contendo a expressão “Pagável em qualquer agência” apresentados em desacordo com o estabelecimento na Circular 2.313, de 26.05.1993.
36. Cheque emitido com mais de um endosso – Lei 9311/96.
37. Registro inconsistente – Compensação Eletrônica.
   

Apresentação indevida

41. Cheque apresentado a banco que não o sacado.
42. Cheque não compensável na sessão de compensação em que apresentado.
43. Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21,22,23,24,28,29,30,31 e 34, não passível de reapresentação em virtude persistir o motivo da devolução.
44. Cheque prescrito.
45. Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária.
46. CR, quando o cheque correspondente não for entregue ao banco sacado nos prazos estabelecidos.
47. CR com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios referente ao cheque correspondente.
48. Cheque de valor superior a $100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário, acaso encaminhado ao SCCOP, devendo ser devolvido a qualquer tempo.
49. Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos Motivos 12,13,14,20,25,28,30,35,43,44 e 45 podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo. 
   
2. Cobrança / Recebimentos
51. Divergência no valor recebido (fichas de compensação e ordens bancaria).
52.Recebimento efetuado fora do prazo (fichas de compensação e ordens bancárias).
53. Apresentação indevida (fichas de compensação e ordens bancárias).
54. Ausência ou irregularidade do carimbo de compensação (ordens bancárias e fichas de compensação, exceto bloquetos de cobrança).
55. Ausência ou irregularidade na autenticação mecânica (fichas de compensação e ordens bancárias).
56. Transferência insuficiente para a finalidade indicada no Documento de Crédito “DOC C” e ordens bancárias.
57. Divergência ou não preenchimento de informação obrigatória dos DOC e ordens bancárias, que será aplicado nos seguintes casos:
  1. Ausência ou divergência na indicação da Agência destinatária, do número da conta ou do número de inscrição do favorecido no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2. Não preenchimento dos campos remetente, endereço, CPF, RG, CNPJ, no caso de transferência realizada em espécie por clientes não detentor de conta corrente no Banco remetente.
3. Não preenchimento do campo “Número da Conta do Remetente”, no caso de transferência realizada por cliente correntista do Banco remetente.
58. Documento de Crédito-DOC “C” emitidos com a finalidade de depósito em conta de poupança.
59. Ausência da expressão “Transferência Internacional em Reais – Natureza da Operação”.
62. DOC “D” com divergência na indicação do número do CPF/CNPJ.
66. DOC “D” de conta individual (único CPF) para conta conjunta (dois CPF) e vice-versa.
67. DOC “D” sem a indicação do tipo de conta debitada ou creditada.
 
2. Pagamento / Recebimentos
40. Moeda inválida.
61. Papel não compensável.
63. Registro inconsistente.
64. Arquivo lógico não processado / processado parcialmente.
 
 

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