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06/04/2020

Governo estadual prorroga quarentena por mais 15 dias

Comércio e serviços não essenciais devem permanecer fechados até 22 de abril

O estado de São Paulo irá prorrogar por mais 15 dias a quarentena em todos os municípios. Portanto, estabelecimentos comerciais e de serviços considerados não essenciais deverão permanecer fechados até dia 22 de abril. A decisão foi comunicada pelo governador João Doria (PSDB) nesta segunda-feira, dia 6, em pronunciamento à imprensa no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista. A decisão foi tomada após reunião com médicos do Centro de Contingência do coronavírus (Covid-19), que apontaram que o contágio já chegou a 100 cidades paulistas e mais de 400 hospitais públicos e privados. A recomendação é que as pessoas fiquem em casa. Os serviços considerados essenciais continuam em funcionamento, como nos primeiros 15 dias da quarentena. O decreto estadual será seguido pela Prefeitura de Americana. Na última semana o prefeito Omar Najar (MDB) revogou decreto que "flexibilizava" o funcionamento de alguns segmentos no município. Dessa forma, todas as cidades devem seguir rigorosamente o que determina o governo estadual. O QUE PODE ABRIR – Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis; – Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, bem como os serviços de entrega (delivery) e aqueles que permitem a compra sem sair do carro (drive thru) em bares, restaurantes e padarias; – Abastecimento: transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, oficinas de veículos automotores, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center, pet shops e bancas de jornais; – Segurança: serviços de segurança privada; – Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. NÃO PODEM ABRIR O decreto suspende o atendimento presencial no comércio e na prestação de serviços, também suspende o funcionamento de casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica. COMÉRCIO O decreto proíbe o atendimento presencial nestes estabelecimentos comerciais. A administração e atividade interna estão autorizadas. Também são permitidas vendas e atendimento online, mas sem atendimento ao público. INDÚSTRIA Indústrias e fábricas estão autorizadas a funcionar, pois não fazem atendimento direto ao público. O seu funcionamento deverá obedecer às regras sanitárias estipuladas por portaria do Ministério da Saúde.