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24/03/2020

ACIA esclarece associados sobre suspensão de atividades

Recomendação do Poder Público é que se respeite quarentena até o início do mês de abril

Os associados da ACIA (Associação Comercial e Industrial de Americana) têm dúvida em relação ao fechamento total da empresa ou se pode permanecer com atividade interna, ou seja, sem atendimento ao público. O Departamento Jurídico da entidade esclarece que o Decreto Municipal nº 12.413, de 21 de março de 2020, determina o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, ou seja, não é permitida qualquer atividade até 7 de abril. O decreto estadual nº 64.879, de 20 de março, menciona os prestadores de serviço, determinando a paralisação do atendimento ao público, portanto, podem trabalhar internamente desde que respeitados os protocolos de prevenção ao covid-19. Diante do exposto, a ACIA recomenda aos associados que cumpram a determinação dos decretos, uma vez que eventual irregularidade poderá ocasionar em suspensão do alvará de funcionamento. Confira quais atividades comerciais estão autorizadas a funcionar no período de quarentena, porque são consideradas essenciais: • hospitais, clínicas, farmácias e clínicas odontológicas; • transporte público urbano; • transportadoras, armazéns e centros de distribuição; • serviços de “call center” e atendimento ao cliente; • comércio de produtos para animais de estimação; • serviços de atendimento veterinário de urgência e emergência; • serviços de entregas rápidas “delivery”; • supermercados, mercados, mercearias e padarias; • feiras-livres, no que tange exclusivamente a gêneros alimentícios; • serviços de limpeza pública; • postos de combustível; • distribuidores de gás GLP – gás de cozinha e; • oficinas mecânicas e serviços de reparo automotivo; • serviços de segurança e controle de portaria privados. Ainda de acordo com o Decreto Municipal, poderão manter-se em funcionamento os serviços de manutenção técnica especializada necessária à segurança e à sustentação da cadeia produtiva, tais como: • serviços de manutenção de elevadores; • serviços de manutenção e reparos de redes de gás natural; • serviços de manutenção e reparos de redes e sistemas de comunicação comerciais e residenciais; • reparo e manutenção de serviços de telecomunicações residenciais e comerciais. Os restaurantes poderão seguir em funcionamento apenas para realização de entregas em domicílio – modalidade “delivery”. Bares e congêneres deverão permanecer fechados até superação do estado de atenção ou de outro estado excepcional que o substitua.
https://youtu.be/AOIW3us2sgA