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28/03/2019

Associados são orientados sobre poluição sonora e lotação

Comunicado enviado em 28 de março foi solicitado pela Promotoria de Justiça de Americana

A ACIA (Associação Comercial e Industrial de Americana) encaminhou aos associados, nesta quinta-feira, dia 28 de março, um comunicado oficial atendendo à solicitação da 2ª Promotoria de Justiça de Americana, sobre a Portaria de Inquérito Civil (PAA nº 62.0187.0000258/2019-0) que apresenta a formulação e execução de políticas públicas municipais de combate à poluição sonora em bares, restaurantes, casas de shows e similares, bem como a segurança desses locais. A ACIA alerta os associados sobre a proibição de receber em vossos estabelecimentos um número maior de pessoas que o limite de capacidade da lotação permitida, nos termos do artigo 39, inciso XIV, da Lei 8078/90. Tal prática poderá caracterizar o crime previsto no artigo 65, da mesma lei.
Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 
... XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Art. 65 - Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Parágrafo primeiro - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.
Parágrafo segundo - A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.
  Para esclarecimentos de eventuais dúvidas, a associação disponibiliza os seguintes canais: o e-mail isabel@acia.com.br e os números (19) 3471-3888 ou 99246-2193, com a Sra. Isabel. Para acompanhar o teor completo da Portaria, clique neste link: https://drive.google.com/open?id=1K2ZDK_Iy7Qm8qx4StcYbFzafc9PHM4hZ