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09/02/2022

Carnaval não é feriado e empresas podem trabalhar normalmente

Empresas podem abrir sem necessidade de autorização especial

A ACIA (Associação Comercial e Industrial de Americana) comunica aos seus associados que, embora a tradição muitas vezes possa gerar dúvida, o período de Carnaval não é feriado; nem mesmo a terça-feira, que neste será no dia 1º de março. Por isso, as empresas podem funcionar em seus horários habituais e os valores pagos aos trabalhadores não mudam em relação aos demais dias de trabalho. Em reunião realizada na ACIA, no fim do ano passado, para definir o calendário de abertura do comércio para 2022, a maioria dos presentes optou por não abrir seus estabelecimentos no dia 1º de março, considerando a baixa expectativa de movimento, uma vez que outras atividades econômicas, como bancos e repartições públicas, geralmente também não atendem neste dia. Porém, uma vez que a data não é feriado oficial, a terça-feira de Carnaval é tratada como ponto facultativo, ficando a critério do comerciante abrir ou não a loja. A regra vale para outros segmentos empresariais, como indústrias e prestadores de serviços. HORA-EXTRA Por não se tratar de um feriado, o empregador pode optar por manter normalmente a atividade neste dia e os empregados não recebem em dobro pelo dia trabalhado. Se o trabalhador decide, por sua conta e risco, faltar ao trabalho, ele perderá a remuneração desse dia e a do descanso semanal remunerado correspondente (de acordo com a Lei nº 605/1949). Caso decida não abrir o estabelecimento, o empresário pode dispensar o trabalhador por mera liberalidade, pagando como um dia normal trabalhado, sem qualquer desconto, ou fazer acordo de compensação, utilizando o banco de horas.