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20/02/2017

E-Social deverá ser entregue por todos os empregadores a partir de 2018

Exigência de informar dados no Portal do eSocial já vigora desde outubro de 2015

De acordo com a Resolução 2/2016 do Comitê Diretivo do eSocial, a entrega do E-Social deverá ser feita por todos empregadores, de forma escalonada, em duas fases. Lembrando que para os empregadores domésticos, a exigência de informar dados no Portal do eSocial já vigora desde outubro de 2015.

Em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). E em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Para obedecer a esta nova exigência, o uso do Certificado Digital será obrigatório, tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica, nas versões A1 ou A3.

A Resolução contempla todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, o pequeno produtor rural e o Contribuinte Individual equiparado à empresa, todos com até 07 empregados, além do MEI (Microempreendedor Individual).

O serviço de procuração eletrônica está em fase final de definição. Serão aceitas as procurações emitidas pela CAIXA, por meio da Conectividade Social, ou pela Receita Federal.