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01/06/2020

Reabertura do comércio está restrita a 4 horas diárias

ACIA recomenda aos associados cumprir os decretos e redobrar cuidados para evitar retrocesso

O Decreto Municipal nº 12.465, publicado na edição extraordinário do Diário Oficial do último sábado, dia 30, referente a abertura dos estabelecimentos comerciais de Americana, segue os parâmetros estabelecidos pelo governo do Estado e divulgados em 28 de maio. Com isso, lojas, escritórios e imobiliárias poderão voltar às atividades com restrições, entre elas, o expediente limitado em 4 horas diárias. No município de Americana fica facultativo para as empresas definirem o melhor período para atendimento dos clientes dentro do limite estabelecido por lei. É obrigatório seguir os protocolos de saúde e higiene estabelecidos anteriormente para controle do contágio do Covid-19, entre eles, a obrigatoriedade do uso de máscara por clientes e funcionários, disponibilizar álcool gel 70%, implantar barreiras de contato pessoal e informar nos estabelecimentos os cuidados preventivos. A ACIA (Associação Comercial e Industrial de Americana) recomenda aos associados que sigam as diretrizes dos decretos municipal (nº 12.465) e estadual (nº 64.994).
“Se todos estiverem comprometidos com os cuidados necessários e respeitando a determinação governamental, em breve, poderemos mudar para a Fase 3, que prevê mais flexibilização, incluindo a reabertura de outros setores da nossa economia”, afirmou o presidente da ACIA, Wagner Armbruster.
Havendo abusos nesta fase de retomada das atividades, há o risco de Americana retroceder para a Fase 1, de Alerta Máximo, obrigando a volta da quarentena nos moldes anteriores, quando somente os serviços essenciais estariam autorizados. Seguem os decretos: DECRETO Nº 64.994 de 28 DE MAIO DE 2020 DECRETO Nº 12.465, de 30 DE MAIO DE 2020