Inscrições para Decoração Natalina terminam no domingo
As inscrições para o concurso de Decoração Natalina devem ser realizadas até este domingo, dia 10. O evento é uma realização da Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo em parceria com a Acia (Associação Comercial e Industrial de Americana). A população pode se inscrever gratuitamente clicando no banner específico na página principal do site da prefeitura, que é www.americana.sp.gov.br.
REGULAMENTO DO CONCURSO DE
DECORAÇÃO NATALINA DE AMERICANA
1. DA ORGANIZAÇÃO
1.1 – O Concurso de Decoração Natalina do Município de Americana realizado pela Prefeitura do
Município de Americana, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Associação
Comercial e Industrial de Americana, doravante designadas organizadoras do Concurso de
Decoração Natalina 2023.
2. DO OBJETIVO DO CONCURSO
2.1 – Fica instituído, o “ Concurso de Decoração Natalina de Americana”, com o objetivo primordial de
despertar o interesse da população, a fazer a decoração natalina luminosa, em frente às suas
residências e do comércio em geral. O concurso visa o embelezamento da cidade no período de festas
comemorativas de Natal, fomentando o turismo local, impulsionando as vendas dos comércios e
serviços, representando a tradição do natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e
amor ao próximo.
2.2 – O Concurso consiste na seleção e premiação das decorações natalinas inscritas e deve contemplar
os imóveis com as melhores decorações natalinas, divididas em 2 (duas) categorias, sendo elas:
2.3 – RESIDÊNCIA: fica definida a categoria “Residência” como habitações unifamiliares: edificações
destinadas à moradia de uma família, que deverá seguir os critérios estabelecidos pela comissão
organizadora da Secretaria de Cultura e Turismo de Americana – SECTUR. A ornamentação poderá ser
instalada na fachada ou no jardim visível à via pública.
2.4. – ESTABELECIMENTO COMERCIAL: fica definida a categoria “Estabelecimento Comercial” como a
ampla relação de atividades comerciais e de prestação de serviços, que deverá seguir os critérios
estabelecidos pela comissão organizadora da Associação Comercial e Industrial de Americana -ACIA. A
ornamentação poderá ser instalada na fachada, jardim ou vitrine visíveis à via pública.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1 – Poderão participar do referido concurso os proprietários, locatários de residências (casas) e
proprietários de estabelecimentos comerciais, que inscreverem a decoração natalina no período e nas
condições previstas neste regulamento.
3.2 – É vedada a inscrição referente à decoração natalina de decoração interna da residência ou de
fachadas ou vitrines de estabelecimentos comerciais utilizadas, total ou parcial, para fins comerciais da
própria decoração natalina.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 – A participação é limitada aos moradores do município de Americana. As inscrições serão ilimitadas
e gratuitas, realizadas no período de 28 novembro 2023 a 10 de dezembro de 2023, horário 23h59.
4.2 – Para participar do concurso, os interessados deverão preencher a ficha de inscrição anexa a este
regulamento, através do site www.americana.sp.gov.br.
4.3 – O participante poderá consultar o regulamento no site da Prefeitura Municipal de Americana, no
site www.americana.sp.gov.br.
4.4 – No ato da inscrição os concorrentes deverão declarar que concordam integralmente com as
normas e disposições contidas no presente Regulamento, eximindo os organizadores de quaisquer
responsabilidades quanto a eventuais danos e prejuízos que venham a ser causados na Decoração
Natalina/2023 ao concorrente ou a terceiros.
5. DA COMISSÃO JULGADORA
5.1 – A Comissão Julgadora será nomeada através da Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR) e
Associação Comercial e Industrial de Americana (ACIA) sendo composta por 4 membros para Residência
e 4 membros para o Comércio.
Representantes da Secretaria de Cultura e Turismo (Residências)
1- Roseli dos Santos
2- Eliane Cristina Barreto
3- José Djalma Arraes Coelho
4- Valterci Martins de Moura
Representantes da Associação Comercial e Industrial de Americana (ACIA)
1- Elza Cassitas Sferra
2- Evandro Barizon
3- Juçara Rosolen
4- Diogo Mentor
5.2 – Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão logo após o recebimento das inscrições dos
participantes do Concurso.
5.3 – A função de membro da Comissão Julgadora não será remunerada, constituindo relevante
interesse público, não gerando qualquer relação de natureza empregatícia, fiscal ou previdenciária com
o Município.
5.4 – A decisão da Comissão julgadora é soberana e irrecorrível.
6. DOS CRITÉRIOS E JULGAMENTO
6.1 – A Comissão Julgadora realizará de 11 de dezembro de 2023 a 14 de dezembro de 2023, visitas as
residências e ao Comércio inscritos para análise e julgamento. Portanto, no dia 11 de dezembro de
2023, os mesmos deverão estar decorados e prontos para visita dos integrantes da Comissão Julgadora.
6.2 – A residência ou comércio que não estiverem com a sua decoração instalada a partir do dia
estabelecido 11 de dezembro de 2023, estará automaticamente desclassificado.
6.3 – As decorações serão analisadas pela Comissão Julgadora, observando os seguintes critérios:
I – Espírito Natalino;
II – Criatividade e Originalidade;
III – Beleza e Inovação;
IV – Iluminação;
V – Impacto visual da decoração diurna e noturna.
6.4 – No julgamento das decorações, cada membro da Comissão Julgadora, atribuirá pontos, na
escala de 07(sete) a 10 (dez), a cada item, à decoração de cada participante do Concurso.
6.5 – A Comissão Julgadora se reserva ao direito de realizar registros fotográficos e vídeos da
decoração natalina dos participantes inscritos, para uso institucional de divulgação do concurso.
6.6 – Para efeito de julgamento, somente será analisada a decoração na parte externa tanto das
residências quanto do comércio, ou seja, visíveis a partir da rua, como fachadas e vitrines, possibilitando
o acesso da comissão julgadora.
6.7 – A Comissão julgadora reserva o direito de desclassificar decorações inscritas, se julgar que não
atendem aos critérios estabelecidos no item 6.3 deste regulamento.
6.8 – Os jurados entregarão as notas, impreterivelmente no dia 15 de dezembro de 2023, na
Secretaria de Cultura e Turismo para apuração no horário das 10h00 (dez horas da manhã).
6.9 - Fica estabelecido neste regulamento o horário de visitação dos jurados, sendo das 18h30 às
22h, iniciando a partir do dia 11 de dezembro/2023.
7. DOS RESULTADOS
7.1 – A soma dos pontos atribuídos a cada item julgado e somados em seguida, será o “resultado final
obtido pelo concorrente. ”
7.2 – Havendo empate entre os concorrentes, nos resultados finais, será desempatada levando-se em
conta, pela ordem, os seguintes critérios:
I – Visibilidade da decoração;
II – Criatividade
7.3 – O resultado oficial do Concurso de Decoração Natalina de Americana, será divulgado no dia 15 de
dezembro de 2023, através dos sites e redes sociais da Prefeitura Municipal de Americana e Associação
Comercial e Industrial de Americana, após às 17h.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1 – Serão premiadas as 3 (três) decorações que obtiverem os melhores resultados finais.
8.2 – Categoria Residencial: serão indicados 3 (três) ganhadores entre as residências participantes, todos
os ganhadores receberão um troféu personalizado, e a seguinte premiação:
1º Lugar – Um jantar para 2 (duas) pessoas, oferecido pelo Empório Dal Giardino Ristorante &
Pizzeria
2º Lugar – Um jantar para 2 (duas) pessoas no Bar Beppo Gastronomia, oferecido pelo Grupo O
Liberal
3º Lugar – Quatro passaportes do Hopi Hari, oferecidos pelo Grupo O Liberal
8.3 – Categoria Comercial. Serão indicados 3 (três) ganhadores entre os comerciantes participantes. Todos os ganhadores receberão a seguinte premiação: um troféu personalizado e os seguintes valores de vale-compras, que só poderão ser trocados nos estabelecimentos associados da Acia.
1º Lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
2º Lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais)
3º Lugar – R$ 500,00 (quinhentos reais)
8.4 – A solenidade de Premiação do Concurso de Decoração Natalina de Americana, será realizada no
dia 19 de dezembro de 2023, às 19h30 na Praça Comendador Müller (Centro).
Os vencedores deverão comparecer na solenidade de premiação, ou indicarem um representante.
09- DISPOSIÇÕES GERAIS
09.1 – A decoração natalina deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2023.
09.2 – Os organizadores não se responsabilizam pelos gastos auferidos pelos participantes, destinados à
campanha de incentivo a Decoração Natalina.
09.3 – É vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora e Julgadora no Concurso de
Decoração Natalina.
09.4 – Os responsáveis legais pelos imóveis e vitrines inscritos neste Concurso autorizam os
organizadores do mesmo a usar, a seu critério, as imagens dos imóveis e vitrines na divulgação do
concurso em qualquer tipo de mídia, sem qualquer ônus aos promotores do Concurso.
09.5 – Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da
Comissão Julgadora e Comissão Organizadora do Concurso de Decoração Natalina. O membro da
Comissão Julgadora tem autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal e suas decisões
serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.
09.6 – Os Organizadores, de forma soberana, detêm do direito de encerrar e/ou modificar pontos
específicos do presente Concurso de Decoração Natalina em caso de fraude, dificuldade operacional ou
qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude deste.