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06/12/2023

Inscrições para Decoração Natalina terminam no domingo

As inscrições para o concurso de Decoração Natalina devem ser realizadas até este domingo, dia 10. O evento é uma realização da Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo em parceria com a Acia (Associação Comercial e Industrial de Americana). A população pode se inscrever gratuitamente clicando no banner específico na página principal do site da prefeitura, que é www.americana.sp.gov.br.

REGULAMENTO DO CONCURSO DE

DECORAÇÃO NATALINA DE AMERICANA

1. DA ORGANIZAÇÃO

1.1 – O Concurso de Decoração Natalina do Município de Americana realizado pela Prefeitura do

Município de Americana, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Associação

Comercial e Industrial de Americana, doravante designadas organizadoras do Concurso de

Decoração Natalina 2023.

2. DO OBJETIVO DO CONCURSO

2.1 – Fica instituído, o “ Concurso de Decoração Natalina de Americana”, com o objetivo primordial de

despertar o interesse da população, a fazer a decoração natalina luminosa, em frente às suas

residências e do comércio em geral. O concurso visa o embelezamento da cidade no período de festas

comemorativas de Natal, fomentando o turismo local, impulsionando as vendas dos comércios e

serviços, representando a tradição do natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e

amor ao próximo.

2.2 – O Concurso consiste na seleção e premiação das decorações natalinas inscritas e deve contemplar

os imóveis com as melhores decorações natalinas, divididas em 2 (duas) categorias, sendo elas:

2.3 – RESIDÊNCIA: fica definida a categoria “Residência” como habitações unifamiliares: edificações

destinadas à moradia de uma família, que deverá seguir os critérios estabelecidos pela comissão

organizadora da Secretaria de Cultura e Turismo de Americana – SECTUR. A ornamentação poderá ser

instalada na fachada ou no jardim visível à via pública.

2.4. – ESTABELECIMENTO COMERCIAL: fica definida a categoria “Estabelecimento Comercial” como a

ampla relação de atividades comerciais e de prestação de serviços, que deverá seguir os critérios

estabelecidos pela comissão organizadora da Associação Comercial e Industrial de Americana -ACIA. A

ornamentação poderá ser instalada na fachada, jardim ou vitrine visíveis à via pública.

3. DOS PARTICIPANTES

3.1 – Poderão participar do referido concurso os proprietários, locatários de residências (casas) e

proprietários de estabelecimentos comerciais, que inscreverem a decoração natalina no período e nas

condições previstas neste regulamento.

3.2 – É vedada a inscrição referente à decoração natalina de decoração interna da residência ou de

fachadas ou vitrines de estabelecimentos comerciais utilizadas, total ou parcial, para fins comerciais da

própria decoração natalina.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 – A participação é limitada aos moradores do município de Americana. As inscrições serão ilimitadas

e gratuitas, realizadas no período de 28 novembro 2023 a 10 de dezembro de 2023, horário 23h59.

4.2 – Para participar do concurso, os interessados deverão preencher a ficha de inscrição anexa a este

regulamento, através do site www.americana.sp.gov.br.

4.3 – O participante poderá consultar o regulamento no site da Prefeitura Municipal de Americana, no

site www.americana.sp.gov.br.

4.4 – No ato da inscrição os concorrentes deverão declarar que concordam integralmente com as

normas e disposições contidas no presente Regulamento, eximindo os organizadores de quaisquer

responsabilidades quanto a eventuais danos e prejuízos que venham a ser causados na Decoração

Natalina/2023 ao concorrente ou a terceiros.

5. DA COMISSÃO JULGADORA

5.1 – A Comissão Julgadora será nomeada através da Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR) e

Associação Comercial e Industrial de Americana (ACIA) sendo composta por 4 membros para Residência

e 4 membros para o Comércio.

Representantes da Secretaria de Cultura e Turismo (Residências)

1- Roseli dos Santos

2- Eliane Cristina Barreto

3- José Djalma Arraes Coelho

4- Valterci Martins de Moura

Representantes da Associação Comercial e Industrial de Americana (ACIA)

1- Elza Cassitas Sferra

2- Evandro Barizon

3- Juçara Rosolen

4- Diogo Mentor

5.2 – Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão logo após o recebimento das inscrições dos

participantes do Concurso.

5.3 – A função de membro da Comissão Julgadora não será remunerada, constituindo relevante

interesse público, não gerando qualquer relação de natureza empregatícia, fiscal ou previdenciária com

o Município.

5.4 – A decisão da Comissão julgadora é soberana e irrecorrível.

6. DOS CRITÉRIOS E JULGAMENTO

6.1 – A Comissão Julgadora realizará de 11 de dezembro de 2023 a 14 de dezembro de 2023, visitas as

residências e ao Comércio inscritos para análise e julgamento. Portanto, no dia 11 de dezembro de

2023, os mesmos deverão estar decorados e prontos para visita dos integrantes da Comissão Julgadora.

6.2 – A residência ou comércio que não estiverem com a sua decoração instalada a partir do dia

estabelecido 11 de dezembro de 2023, estará automaticamente desclassificado.

6.3 – As decorações serão analisadas pela Comissão Julgadora, observando os seguintes critérios:

I – Espírito Natalino;

II – Criatividade e Originalidade;

III – Beleza e Inovação;

IV – Iluminação;

V – Impacto visual da decoração diurna e noturna.

6.4 – No julgamento das decorações, cada membro da Comissão Julgadora, atribuirá pontos, na

escala de 07(sete) a 10 (dez), a cada item, à decoração de cada participante do Concurso.

6.5 – A Comissão Julgadora se reserva ao direito de realizar registros fotográficos e vídeos da

decoração natalina dos participantes inscritos, para uso institucional de divulgação do concurso.

6.6 – Para efeito de julgamento, somente será analisada a decoração na parte externa tanto das

residências quanto do comércio, ou seja, visíveis a partir da rua, como fachadas e vitrines, possibilitando

o acesso da comissão julgadora.

6.7 – A Comissão julgadora reserva o direito de desclassificar decorações inscritas, se julgar que não

atendem aos critérios estabelecidos no item 6.3 deste regulamento.

6.8 – Os jurados entregarão as notas, impreterivelmente no dia 15 de dezembro de 2023, na

Secretaria de Cultura e Turismo para apuração no horário das 10h00 (dez horas da manhã).

6.9 - Fica estabelecido neste regulamento o horário de visitação dos jurados, sendo das 18h30 às

22h, iniciando a partir do dia 11 de dezembro/2023.

7. DOS RESULTADOS

7.1 – A soma dos pontos atribuídos a cada item julgado e somados em seguida, será o “resultado final

obtido pelo concorrente. ”

7.2 – Havendo empate entre os concorrentes, nos resultados finais, será desempatada levando-se em

conta, pela ordem, os seguintes critérios:

I – Visibilidade da decoração;

II – Criatividade

7.3 – O resultado oficial do Concurso de Decoração Natalina de Americana, será divulgado no dia 15 de

dezembro de 2023, através dos sites e redes sociais da Prefeitura Municipal de Americana e Associação

Comercial e Industrial de Americana, após às 17h.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1 – Serão premiadas as 3 (três) decorações que obtiverem os melhores resultados finais.

8.2 – Categoria Residencial: serão indicados 3 (três) ganhadores entre as residências participantes, todos

os ganhadores receberão um troféu personalizado, e a seguinte premiação:

 1º Lugar – Um jantar para 2 (duas) pessoas, oferecido pelo Empório Dal Giardino Ristorante &

Pizzeria

 2º Lugar – Um jantar para 2 (duas) pessoas no Bar Beppo Gastronomia, oferecido pelo Grupo O

Liberal

 3º Lugar – Quatro passaportes do Hopi Hari, oferecidos pelo Grupo O Liberal

8.3 – Categoria Comercial. Serão indicados 3 (três) ganhadores entre os comerciantes participantes. Todos os ganhadores receberão a seguinte premiação: um troféu personalizado e os seguintes valores de vale-compras, que só poderão ser trocados nos estabelecimentos associados da Acia.  

 1º Lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 2º Lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais)

 3º Lugar – R$ 500,00 (quinhentos reais)

8.4 – A solenidade de Premiação do Concurso de Decoração Natalina de Americana, será realizada no

dia 19 de dezembro de 2023, às 19h30 na Praça Comendador Müller (Centro).

Os vencedores deverão comparecer na solenidade de premiação, ou indicarem um representante.

09- DISPOSIÇÕES GERAIS

09.1 – A decoração natalina deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2023.

09.2 – Os organizadores não se responsabilizam pelos gastos auferidos pelos participantes, destinados à

campanha de incentivo a Decoração Natalina.

09.3 – É vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora e Julgadora no Concurso de

Decoração Natalina.

09.4 – Os responsáveis legais pelos imóveis e vitrines inscritos neste Concurso autorizam os

organizadores do mesmo a usar, a seu critério, as imagens dos imóveis e vitrines na divulgação do

concurso em qualquer tipo de mídia, sem qualquer ônus aos promotores do Concurso.

09.5 – Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da

Comissão Julgadora e Comissão Organizadora do Concurso de Decoração Natalina. O membro da

Comissão Julgadora tem autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal e suas decisões

serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.

09.6 – Os Organizadores, de forma soberana, detêm do direito de encerrar e/ou modificar pontos

específicos do presente Concurso de Decoração Natalina em caso de fraude, dificuldade operacional ou

qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude deste.