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17/12/2015

ACIA orienta empresários à afixar preços em mercadorias expostas na vitrine

Com o horário especial do comércio para as compras de fim de ano e a movimentação intensa de consumidores, pode haver fiscalização sem aviso prévio

A ACIA (Associação Comercial e Industrial de Americana) orienta comerciantes e empresários à afixar preço nas mercadorias expostas nas vitrines, conforme especificações da Lei n° 10.962, de 11 de outubro de 2004 e decreto n° 5.903, de 20 de setembro de 2006. A regulamentação, da chamada Lei da Precificação, garante ao consumidor informações claras sobre o produto a ser adquirido sem que o mesmo precise adentrar à loja ou consultar um vendedor. Com o horário especial do comércio para as compras de fim de ano e a movimentação intensa de consumidores, pode haver fiscalização sem aviso prévio.

“Estamos em um período de grande movimentação no comércio e o consumidor precisa saber todas as informações de pagamento e preço do produto sem mesmo entrar na loja. A prática de não expor o preço dos produtos na vitrine infringe a lei e o Código de Defesa do Consumidor, podendo gerar multa aos estabelecimentos comerciais. Então a orientação da entidade é para que os empresários cumpram com as especificações necessárias “, destacou o presidente da ACIA, Dimas Zulian.

De acordo com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta e a apresentação de produtos ou serviços em vitrines devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados.

Já no caso das vendas a prazo, empresários precisam seguir as especificações do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a descrição do número de parcelas, o valor de cada parcela, o valor total do produto e, ainda, a periodicidade das parcelas. “Caso o empresário não quiser afixar a etiqueta na própria peça, pode utilizar um código e as informações obrigatórias devem constar em uma tabela bem visível ao consumidor”, detalha Zulian. A informação dos preços deve ser: • Correta – Informações verdadeiras que não enganem o consumidor; • Clara – Para que o consumidor entenda com facilidade e imediatamente, sem nenhuma abreviatura e sem necessidade de qualquer interpretação ou cálculo; • Legível – Caracteres, letras e números visíveis que não possam ser apagados; • Precisa – Informação de forma exata e diretamente ligada ao produto; • O preço à vista e parcelado – O preço à vista deve sempre ser divulgado e caso haja opção de parcelamento, no mesmo local deve haver a divulgação de suas condições: número e valor das prestações, taxa de juros e demais acréscimos, bem como, o valor total a ser pago com o financiamento. • Todas as informações sobre o preço devem vir indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letras iguais. A lei pode ser consultada no Guia de Afixação de Preço do Procon, disponível no site da ACIA, no endereço: https://acia.com.br/painel/wp-content/uploads/2015/05/guia_afixacao_de_precos_e_fiscalizacao_fecomercio_procon-1.pdf