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22/09/2015

Empresas têm até 30 de setembro para enviar SPED FISCAL

Contribuintes de ICMS e IPI são obrigados a entregarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Empresas de todo o Brasil têm até 30 de setembro para enviar o Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped Fiscal, um dos pilares do novo sistema de fiscalização do governo. Os contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são obrigados a entregarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que inclui os registros de entradas, saídas, inventário, apuração do IPI e apuração do ICMS.

A EFD é um arquivo digital que deverá conter todas as informações fiscais e outras de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI.  A Escrituração será gerada através de um arquivo da empresa em programa próprio, onde deve ser validado e transmitido via internet. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente (CPF e CNPJ digital) e enviado no ambiente do Sped no site da Receita Federal.

O novo fisco divide-se em três segmentos, o Sped Contábil, já colocado em prática por algumas empresas em junho, o Sped Fiscal e a Nota Fiscal Eletrônica. O propósito do Sped é integrar a atuação do fisco nas três esferas do governo - municipal, estadual e federal - e uniformizar o processo de coleta de dados. “Desse modo, a fiscalização realizada sobre o imposto de renda se tornará mais prática e eficiente, uma vez que as escriturações receberão um padrão digital e único”, afirma a contadora.

IMPORTANTE: A entrega da Escrituração é obrigatória para as empresas contribuintes do ICMS e IPI, porém as que receberam  dispensa da  Secretaria da Fazenda  Estadual e da Secretaria da Receita Federal não precisam enviar.

Mais informações: http://www1.receita.fazenda.gov.br/