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02/07/2020

Estabelecimentos podem ser multados se cliente não usar máscara

Penalidade também será aplicada a quem estiver sem o item em vias públicas

Entrou em vigor nesta quarta-feira, dia 1º, resolução do Governo do Estado de São Paulo que define multas para quem não usar máscaras de proteção em vias públicas ou estabelecimentos comerciais. No caso de empresas, estas serão responsabilizadas se seus clientes ou funcionários forem flagrados sem o item de proteção. A multa é de R$ 524,59 para pessoas físicas que não estejam usando a máscara em locais públicos. Para os estabelecimentos, o valor passa para R$ 5.025,02 multiplicado pelo número de pessoas sem a devida proteção. A Resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes. Segundo o Governo do Estado, a fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária, podendo estar acompanhada por agentes de segurança pública (guardas municipais ou policiais militares). Também há um telefone gratuito para que as pessoas possam fazer denúncias. Conscientização O início da aplicação das penalidades é acompanhado por uma ampla campanha educativa em meios de comunicação como jornais, revistas e emissoras de rádio e TV para esclarecimento sobre deveres, proibições e sanções impostos pela resolução. Também foi criado um site (saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras) com orientações sobre o uso obrigatório das máscaras. Para formalização da multa, o cidadão será abordado e receberá uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Em seguida, o agente vai solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais. Quem não acatar a multa será incluído na Dívida Ativa do Estado. Como o estabelecimento deve agir Segundo orientações do governo estadual, os estabelecimentos devem afixar, em local visível, aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial.